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Administração Pública · Procedimento · Tribunais

Direito Administrativo

Controlar a atuação administrativa e assegurar tutela efetiva perante o poder público.

Audiência préviaAto devidoIntimaçãoCautelarImpugnação
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Rebeca Martins de Araújo — Advogados e Serviços Jurídicos
01

Enquadramento

Acompanhamento especializado

Representação de particulares e empresas em procedimentos e litígios com entidades públicas.

A estratégia administrativa é definida a partir do ato, da omissão ou do procedimento em causa, articulando a intervenção junto da entidade competente com a tutela judicial adequada e o controlo rigoroso dos prazos.

02

Serviços

Âmbito de intervenção

01

Procedimento administrativo

Requerimentos, junção de elementos, audiência prévia e acompanhamento da formação da decisão.

02

Reclamações e recursos

Reação administrativa a atos desfavoráveis, omissões e decisões ilegais.

03

Ações administrativas

Impugnação de atos, condenação à prática de ato devido e reconhecimento de direitos.

04

Processos urgentes

Intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias e para prestação de informação.

05

Providências cautelares

Suspensão de eficácia e outras medidas provisórias destinadas a evitar danos irreversíveis.

06

Responsabilidade pública

Análise de situações suscetíveis de gerar responsabilidade de entidades públicas.

03

Intervenção atempada

Quando procurar apoio jurídico

A estratégia começa antes de o problema se tornar irreversível.

01Decisão administrativa desfavorável ou ilegal

02Entidade pública que não decide dentro de prazo razoável

03Risco de execução imediata com consequências graves

04Necessidade de obter informação ou aceder a um processo

Próxima área

06Direito Tributário

Contactos

Uma decisão informada começa com uma análise cuidada.

Solicite uma reunião e apresente brevemente a questão para a qual procura acompanhamento jurídico.

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